ESCOLA SECUNDÁRIA GIL EANES
Curso de Educação e Formação de Adultos – Nível Secundário
Unid. Comp: -4 * N.G. Identidade e Alteridade– DR1-Códigos Institucionais e Comunitários
Pedro Miguel Jesus da Conceição, nº12 –27-11-2008
Cidadania e Profissionalismo - Doc n.º1
CÓDIGOS INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIOS
correspondendo aos códigos de cada sociedade em que estamos inseridos. O respeito é a base de todos os modos de conduta moral, perante o próximo e perante nós mesmos. É assim muito importante aprender a partilhar. O ser humano vive em sociedade, relaciona-se com os outros, convive. A diversidade dessas relações exige o Desde criança que começamos a interiorizar valores e princípios estabelecimento e aceitação de normas, valores e padrões de comportamento, que possibilitem a coexistência, convivência e colaboração, mas também o confronto de ideias e a resolução de conflitos. Somos seres livres e temos diferentes valores, que nos permitem distinguir entre o bem e o mal, o justo e o injusto, ou seja, temos uma consciência moral.
Deste modo, somos responsáveis pelas nossas decisões e pelas consequências das mesmas. Mas sem dúvida que estas nossas decisões são condicionadas pelos valores do meio em que vivemos. E se estes mudam ao longo da nossa vida, também não podemos esquecer que se têm modificado ao longo da história. Deste modo, com o evoluir das sociedades temos vindo a constatar que determinados princípios ou valores que regiam o comportamento individual ou social foram abandonados. O cinismo e a hipocrisia estão hoje em dia muitas vezes presentes nas relações entre as pessoas. No passado não se assistia a este tipo de comportamentos entre as pessoas; havia um enorme respeito entre elas. Confiavam na palavra dada sem temer “falsidades”. Posso mencionar como exemplo o código de honra que havia no “apalavramento” de um negócio. Bastava um aperto de mão e consumava-se o negócio. Tudo era baseado na lealdade entre as pessoas.
Mas como tudo evolui as sociedades modernas tiveram para se proteger que rever os códigos, para salvaguardar os profissionais e as instituições para quem trabalham, e certas ideias ou atitudes socialmente aceites. Assim, será que o homem referido no exemplo anterior fecharia o negócio se o vendedor/comprador fosse um homem de cor? No passado era complicado um branco fazer negócios com um homem de cor. Este não era visto como outro igual. Era visto como um ser inferior. A mentalidade colonialista na altura ainda permanecia muito na mente do branco em questões raciais e sociais. Apesar de o negro ter valores como a honestidade, trabalho duro e espírito de sacrifício mesmo que fosse português era visto como se fosse de segunda, uma vez que o branco não aceitava o facto de o negro ter as mesmas regalias de um Português nascido em solo nacional. O outro ainda era discriminado, humilhado e olhado com desconfiança por vários brancos preconceituosos que viveram intensamente no seu solo e perderam todos os seus negócios devido à guerra. Tudo isto acontece devido a traumas da mesma guerra e da descolonização.
No nosso tempo a situação é diferente.Com os meios de comunicação o outro na sua diversidade está muito mais presente. Lá foi o tempo em que podíamos ignorar o outro que não fosse nosso semelhante quer racialmente quer culturalmente. Com a globalização somos obrigados a contactar diariamente com outros povos e culturas diferentes. Basta circular pelas ruas da cidade. Mas se houve épocas em que o outro, de uma outra etnia e de uma cultura diferente, era visto com desconfiança ou como um ser inferior hoje esta atitude não faz mais sentido. Importa respeitá-lo devido à igualdade de direitos.
Anteriormente referi a necessidade de códigos sociais. Como também disse a sociedade para se proteger tem necessidade de normas. Mas há também profissões, cuja prática é regida por códigos. São chamados códigos deontológicos. Vou abordar resumidamente alguns aspectos relativos ao código deontológico de um médico.
No caso de ser confrontado com a necessidade de fazer um aborto, qual será a decisão de um médico? Certamente que pode optar pela objecção de consciência. O médico tem o direito de recusar a prática do acto da sua profissão quando tal prática entra em conflito com a sua consciência moral, religiosa ou humanitária ou contradiga o disposto neste código, sobre a objecção de consciência, conforme o artigo 30.º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos. O médico por sua vez, deverá ponderar qual o acto que recusa cumprir, pois a objecção de consciência não poderá ser aceite em relação a todo e qualquer acto médico; no quadro legal não é admissível qualquer situação de conflito entre este direito e a vida, o valor mais alto e absoluto. Quanto à forma de actuar, o exercício do direito de objecção de consciência deverá ser feito por escrito, em duplicado, sendo um dos exemplares entregue ao superior hierárquico e outro enviado por carta ao Conselho Nacional de Deontologia e Ética Médica. Mas os médicos também têm deveres sobre os aspectos éticos. A objecção de consciência levanta o problema de optar entre o dever de obediência, que a norma legal impõe, e o dever de lhe resistir, exigido por uma norma moral da consciência individual traduzindo de algum modo um comportamento anti-social cujo exercício pode levantar dificuldades. Na área da Medicina, a objecção de consciência traduz-se em não realizar práticas médicas permitidas por lei mas contrárias à moral, à deontologia ou às convicções religiosas, e entre os casos mais frequentes estarão o aborto a pedido da mulher, a eutanásia e a situação do médico ser Testemunha de Jeová, que, neste caso, pode por exemplo invocar este direito para não realizar uma transfusão de sangue. No entanto, se um médico tiver um doente que não aceita a transfusão de sangue e objectar a esse direito individual trata-se de uma objecção de consciência não adequada.O estatuto da objecção de consciência só deve ser utilizado por verdadeiros motivos de consciência individual e quem o invoca tem que cumprir duas exigências, a integridade e a coerência, realçando que o seu exercício não deve traduzir-se em prejuízos para a carreira profissional, como se verifica em alguns países.
Deste modo, somos responsáveis pelas nossas decisões e pelas consequências das mesmas. Mas sem dúvida que estas nossas decisões são condicionadas pelos valores do meio em que vivemos. E se estes mudam ao longo da nossa vida, também não podemos esquecer que se têm modificado ao longo da história. Deste modo, com o evoluir das sociedades temos vindo a constatar que determinados princípios ou valores que regiam o comportamento individual ou social foram abandonados. O cinismo e a hipocrisia estão hoje em dia muitas vezes presentes nas relações entre as pessoas. No passado não se assistia a este tipo de comportamentos entre as pessoas; havia um enorme respeito entre elas. Confiavam na palavra dada sem temer “falsidades”. Posso mencionar como exemplo o código de honra que havia no “apalavramento” de um negócio. Bastava um aperto de mão e consumava-se o negócio. Tudo era baseado na lealdade entre as pessoas.
Mas como tudo evolui as sociedades modernas tiveram para se proteger que rever os códigos, para salvaguardar os profissionais e as instituições para quem trabalham, e certas ideias ou atitudes socialmente aceites. Assim, será que o homem referido no exemplo anterior fecharia o negócio se o vendedor/comprador fosse um homem de cor? No passado era complicado um branco fazer negócios com um homem de cor. Este não era visto como outro igual. Era visto como um ser inferior. A mentalidade colonialista na altura ainda permanecia muito na mente do branco em questões raciais e sociais. Apesar de o negro ter valores como a honestidade, trabalho duro e espírito de sacrifício mesmo que fosse português era visto como se fosse de segunda, uma vez que o branco não aceitava o facto de o negro ter as mesmas regalias de um Português nascido em solo nacional. O outro ainda era discriminado, humilhado e olhado com desconfiança por vários brancos preconceituosos que viveram intensamente no seu solo e perderam todos os seus negócios devido à guerra. Tudo isto acontece devido a traumas da mesma guerra e da descolonização.
No nosso tempo a situação é diferente.Com os meios de comunicação o outro na sua diversidade está muito mais presente. Lá foi o tempo em que podíamos ignorar o outro que não fosse nosso semelhante quer racialmente quer culturalmente. Com a globalização somos obrigados a contactar diariamente com outros povos e culturas diferentes. Basta circular pelas ruas da cidade. Mas se houve épocas em que o outro, de uma outra etnia e de uma cultura diferente, era visto com desconfiança ou como um ser inferior hoje esta atitude não faz mais sentido. Importa respeitá-lo devido à igualdade de direitos.
Anteriormente referi a necessidade de códigos sociais. Como também disse a sociedade para se proteger tem necessidade de normas. Mas há também profissões, cuja prática é regida por códigos. São chamados códigos deontológicos. Vou abordar resumidamente alguns aspectos relativos ao código deontológico de um médico.
No caso de ser confrontado com a necessidade de fazer um aborto, qual será a decisão de um médico? Certamente que pode optar pela objecção de consciência. O médico tem o direito de recusar a prática do acto da sua profissão quando tal prática entra em conflito com a sua consciência moral, religiosa ou humanitária ou contradiga o disposto neste código, sobre a objecção de consciência, conforme o artigo 30.º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos. O médico por sua vez, deverá ponderar qual o acto que recusa cumprir, pois a objecção de consciência não poderá ser aceite em relação a todo e qualquer acto médico; no quadro legal não é admissível qualquer situação de conflito entre este direito e a vida, o valor mais alto e absoluto. Quanto à forma de actuar, o exercício do direito de objecção de consciência deverá ser feito por escrito, em duplicado, sendo um dos exemplares entregue ao superior hierárquico e outro enviado por carta ao Conselho Nacional de Deontologia e Ética Médica. Mas os médicos também têm deveres sobre os aspectos éticos. A objecção de consciência levanta o problema de optar entre o dever de obediência, que a norma legal impõe, e o dever de lhe resistir, exigido por uma norma moral da consciência individual traduzindo de algum modo um comportamento anti-social cujo exercício pode levantar dificuldades. Na área da Medicina, a objecção de consciência traduz-se em não realizar práticas médicas permitidas por lei mas contrárias à moral, à deontologia ou às convicções religiosas, e entre os casos mais frequentes estarão o aborto a pedido da mulher, a eutanásia e a situação do médico ser Testemunha de Jeová, que, neste caso, pode por exemplo invocar este direito para não realizar uma transfusão de sangue. No entanto, se um médico tiver um doente que não aceita a transfusão de sangue e objectar a esse direito individual trata-se de uma objecção de consciência não adequada.O estatuto da objecção de consciência só deve ser utilizado por verdadeiros motivos de consciência individual e quem o invoca tem que cumprir duas exigências, a integridade e a coerência, realçando que o seu exercício não deve traduzir-se em prejuízos para a carreira profissional, como se verifica em alguns países.
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